Os serviços de instalação de para raios tem que ser executado por uma corporação conhecedora de acordo com a associação brasileira de normas técnicas, ABNT, seguindo a norma 5419-2015.
A instalação deve ser feita obrigatoriamente em todos os locais comerciais e industriais e a manutenção deve ser feitas a cada seis meses por uma corporação conhecedora.
Anualmente após se fazer a manutenção do sistema de SPDA a corporação conhecedora emitirá um laudo técnico com ART recolhida. A anotação de responsabilidade técnica, art e o laudo técnico além de ser emitido por uma corporação conhecedora tem que ser assinada por um engenheiro elétrico.
No laudo deve especificar entre outras coisas o nível de proteção, número de descidas entre outras.
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