O aterramento elétrico e SPDA são duas coisas distintas. Primeiro, o aterramento elétrico faz parte do SPDA que é o nosso popular para-raios. A sigla significa Sistemas de Proteção contra Descargas Elétricas e é uma exigência da norma NBR 5419 que regulariza o uso desses para-raios nos diferentes modelos de imóveis como casas, prédios comerciais ou residenciais e etc.
De acordo com a norma, todos os imóveis devem ter um para-raios para manter a integridade da pessoa e do local. O SPDA é composto por três partes: a antena recebe a descarga atmosférica e direciona através dos fios condutores ao aterramento, diminuindo a possibilidade de uma pessoa possa tomar essas descargas e causar terríveis acidentes.
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