A demarcação de vagas é estipulada por lei, desta maneira como determina a legislação do Estatuto do Idoso, bem como a Lei Federal que determina essa demarcação das vagas para deficientes físicos. Ao todo, 5% das vagas devem ser destinadas aos dois grupos. No entanto, a demarcação também envolve as vagas comuns, bem como faixas de pedestres, entre outras informações destacadas diretamente no pavimento dos estacionamentos.
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